
A CBS entra em 2027 e o sistema novo fica completo em 2033. Em vez de perguntar “os preços vão aumentar?”, a pergunta certa é outra: quanto muda no seu preço?
A resposta depende de quanto você compra, de quem compra, para quem vende e em qual regime tributário está. Este artigo mostra o cálculo — com exemplos reais de comércio, indústria e Simples Nacional.
Como o preço é formado hoje
Comércio: o imposto que você paga sem perceber
Imagine um comerciante que compra mercadoria por R$ 100 e quer 20% de lucro. Parece simples — mas os tributos sobre a venda são calculados por dentro do preço, o que distorce toda a conta.

Com ICMS de 18% e PIS/COFINS de 9,25%, a alíquota combinada chega a 27,25%. O preço de venda calculado corretamente é R$ 189,57 — não R$ 120. Dos R$ 89,57 de margem aparente, R$ 51,66 vão para impostos. O lucro efetivo é R$ 37,91, e a carga tributária real é de 37,46%, não os 27,25% que aparecem na tabela de alíquotas.
Esse é o efeito do imposto “por dentro”: a empresa paga mais do que imagina, sem perceber.
Indústria: o setor que mais paga hoje
Na indústria, a carga é ainda maior. Além de ICMS e PIS/COFINS, há IPI, contribuições sobre a folha e outros encargos.

Em um exemplo com custo de R$ 15.000 e encargos de 36,2%, o custo total sobe para R$ 22.715. O preço de venda para cobrir todos os tributos chega a R$ 43.061 — e com IPI de 15%, o faturamento total é R$ 49.521. A carga tributária real é de 58,08%. Com a chamada “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS), cai para 54,54% — ainda assim, mais da metade do faturamento.
O que muda com a Reforma Tributária
O imposto sai de dentro e vai para fora
A principal mudança na formação de preço não é a alíquota — é a visibilidade do imposto. Hoje o tributo está embutido no preço. Com o IVA (IBS + CBS), ele passa a ser cobrado por fora, em linha separada na nota fiscal.

No exemplo do comércio: o preço “net” (custo + lucro) fica em R$ 137,91. O IVA de 28% é aplicado sobre esse valor, gerando R$ 38,62 de imposto separado. O total da nota é R$ 176,53 — menos do que os R$ 189,57 atuais, mesmo com alíquota maior.
A lógica muda: o cliente vê o imposto, o vendedor não precisa mais embutir o tributo no preço, e o sistema de créditos funciona com muito mais transparência.
O preço pode até cair
Com o sistema de créditos do IVA, o imposto pago nas compras pode ser abatido do imposto das vendas. O resultado, em muitos casos, é uma redução do preço líquido.

Projeções para 2027, quando a CBS entra em vigor:
| Regime | Variação estimada no preço |
|---|---|
| Lucro Presumido | Queda de 4,74% |
| Simples Nacional | Queda de 10,71% |
| Lucro Real | Praticamente sem mudança |
A queda no Simples é maior justamente porque hoje o regime não oferece créditos — e com o IVA, essa desvantagem começa a ser corrigida para quem optar pelo regime híbrido.
Simples Nacional: a grande decisão de 2026
Empresas do Simples têm uma escolha a fazer ainda em 2026: continuar com o DAS unificado (Simples Puro) ou optar pelo Regime Híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente. O artigo anterior desta série explica como fazer essa análise em detalhes.
Comércio: quando o híbrido compensa

Para um comerciante com faturamento de R$ 3,4 milhões e custo tributável de 90%:
| Simples Puro | Regime Híbrido | |
|---|---|---|
| DAS | R$ 398.900 | R$ 38.200 (só IRPJ/CSLL etc.) |
| CBS/IBS das vendas | — | R$ 323.000 |
| Crédito das compras | — | −R$ 290.700 |
| Total | R$ 398.900 | R$ 370.048 |
Economia no híbrido: R$ 28.851. O ponto de equilíbrio está em torno de 81% de custo tributável — acima disso, o híbrido costuma compensar no comércio.
Serviços: por que aqui costuma vencer o Puro

No setor de serviços, a conta muda. Folha de pagamento — que é o principal custo de muitas empresas de serviço — não gera crédito de IBS/CBS.
Para uma empresa do Anexo V com R$ 1,5 milhão de faturamento e apenas 40% de custo com nota fiscal:
| Simples Puro | Regime Híbrido | |
|---|---|---|
| Total | R$ 290.400 | R$ 311.898 |
O híbrido sai R$ 21.498 mais caro. O ponto de equilíbrio aqui é 56,86% de custo tributável com nota — difícil de atingir quando a folha representa a maior parte dos custos.
Atenção ao Fator R: empresas de serviço com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento enquadram-se no Anexo III, com alíquota menor. Antes de decidir pelo regime híbrido, verifique em qual anexo sua empresa realmente se enquadra.
A transição e o novo dia a dia
A virada é gradual — e o seu lucro não muda
A Reforma não acontece de uma vez. A transição vai de 2026 a 2033, com o imposto novo entrando gradualmente enquanto o antigo é reduzido.

Em 2026, o imposto “velho” representa ~54% da carga e o novo ~1%. Em 2033, apenas o IVA permanece com carga completa. Durante todo esse período, o preço net (custo + lucro) permanece travado — o que ajusta é a composição do imposto na nota. No exemplo do comércio, a nota migra de ~R$ 213 para R$ 176 ao longo dos anos.
Split payment: o imposto separado na hora do pagamento

O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são retidos automaticamente no momento em que o cliente paga — pelo banco, adquirente de cartão ou outro PSP. O valor do imposto nunca chega à conta da empresa: vai direto para o fisco.
É importante não confundir com parcelamento. “Split” aqui significa divisão — o pagamento é dividido entre a empresa e o fisco na hora da liquidação.
O split payment será voluntário em 2027 e 2028, tornando-se obrigatório a partir de 2030.
Apuração assistida: três estados do imposto

Com o split payment, a apuração do IBS e da CBS ganha três estados distintos:
| Estado | Significado |
|---|---|
| Liquidado | Imposto já recolhido via split payment |
| Em apuração | Transações do período que entram normalmente |
| Pendente | Crédito ou débito não reconhecido pelo sistema |
Um detalhe importante: o crédito de IBS/CBS é financeiro — ele só se efetiva quando o fornecedor recebe o pagamento e o imposto é recolhido. Isso muda a lógica de gestão de créditos no ERP: não basta emitir a nota de compra, é preciso rastrear o pagamento.
O que fazer agora
A Reforma Tributária não é o fim do mundo — mas premia quem faz as contas antes. Os pontos de ação imediatos:
- Identifique seu regime e simule as duas opções (Puro vs. Híbrido) com seu contador
- Mapeie seu perfil de custos: quanto é folha (sem crédito) vs. compras com nota (com crédito)
- Entenda seus clientes: B2B ou B2C muda completamente a equação de créditos
- Prepare o ERP: campos de IBS/CBS separados, rastreamento de pagamentos para crédito, suporte ao split payment
A pergunta correta não é apenas se os preços aumentarão. É: “Considerando meus custos, meus créditos, meu regime tributário e minha margem, quanto meu preço realmente precisa mudar?”
Os sistemas ERP e NFe Brasil da Caneva serão atualizados para suportar o novo modelo de formação de preço, o split payment e a apuração assistida antes da entrada em vigor de cada etapa da Reforma. Clientes com contrato de manutenção receberão as atualizações automaticamente.

