Caneva
Fiscal

Reforma Tributária: o que muda no seu preço de venda?

A pergunta correta não é 'os preços vão aumentar?' — é 'quanto muda no seu preço?' Entenda como o IVA altera a formação de preço no comércio e na indústria, o que muda no Simples Nacional e como funciona o split payment.

reforma-tributariaibscbsivapreco-de-vendasimples-nacionalsplit-paymentfiscal

Reforma Tributária: o que muda na formação do preço de venda

A CBS entra em 2027 e o sistema novo fica completo em 2033. Em vez de perguntar “os preços vão aumentar?”, a pergunta certa é outra: quanto muda no seu preço?

A resposta depende de quanto você compra, de quem compra, para quem vende e em qual regime tributário está. Este artigo mostra o cálculo — com exemplos reais de comércio, indústria e Simples Nacional.


Como o preço é formado hoje

Comércio: o imposto que você paga sem perceber

Imagine um comerciante que compra mercadoria por R$ 100 e quer 20% de lucro. Parece simples — mas os tributos sobre a venda são calculados por dentro do preço, o que distorce toda a conta.

Formação de preço no comércio hoje — ICMS + PIS/COFINS embutidos

Com ICMS de 18% e PIS/COFINS de 9,25%, a alíquota combinada chega a 27,25%. O preço de venda calculado corretamente é R$ 189,57 — não R$ 120. Dos R$ 89,57 de margem aparente, R$ 51,66 vão para impostos. O lucro efetivo é R$ 37,91, e a carga tributária real é de 37,46%, não os 27,25% que aparecem na tabela de alíquotas.

Esse é o efeito do imposto “por dentro”: a empresa paga mais do que imagina, sem perceber.

Indústria: o setor que mais paga hoje

Na indústria, a carga é ainda maior. Além de ICMS e PIS/COFINS, há IPI, contribuições sobre a folha e outros encargos.

Formação de preço na indústria hoje — carga tributária real de 58%

Em um exemplo com custo de R$ 15.000 e encargos de 36,2%, o custo total sobe para R$ 22.715. O preço de venda para cobrir todos os tributos chega a R$ 43.061 — e com IPI de 15%, o faturamento total é R$ 49.521. A carga tributária real é de 58,08%. Com a chamada “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS), cai para 54,54% — ainda assim, mais da metade do faturamento.


O que muda com a Reforma Tributária

O imposto sai de dentro e vai para fora

A principal mudança na formação de preço não é a alíquota — é a visibilidade do imposto. Hoje o tributo está embutido no preço. Com o IVA (IBS + CBS), ele passa a ser cobrado por fora, em linha separada na nota fiscal.

Formação de preço após a Reforma: IVA cobrado por fora do preço net

No exemplo do comércio: o preço “net” (custo + lucro) fica em R$ 137,91. O IVA de 28% é aplicado sobre esse valor, gerando R$ 38,62 de imposto separado. O total da nota é R$ 176,53 — menos do que os R$ 189,57 atuais, mesmo com alíquota maior.

A lógica muda: o cliente vê o imposto, o vendedor não precisa mais embutir o tributo no preço, e o sistema de créditos funciona com muito mais transparência.

O preço pode até cair

Com o sistema de créditos do IVA, o imposto pago nas compras pode ser abatido do imposto das vendas. O resultado, em muitos casos, é uma redução do preço líquido.

Projeção de variação de preços por regime tributário após a Reforma

Projeções para 2027, quando a CBS entra em vigor:

Regime Variação estimada no preço
Lucro Presumido Queda de 4,74%
Simples Nacional Queda de 10,71%
Lucro Real Praticamente sem mudança

A queda no Simples é maior justamente porque hoje o regime não oferece créditos — e com o IVA, essa desvantagem começa a ser corrigida para quem optar pelo regime híbrido.


Simples Nacional: a grande decisão de 2026

Empresas do Simples têm uma escolha a fazer ainda em 2026: continuar com o DAS unificado (Simples Puro) ou optar pelo Regime Híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente. O artigo anterior desta série explica como fazer essa análise em detalhes.

Comércio: quando o híbrido compensa

Simples Nacional Híbrido no comércio — comparação DAS Puro vs Híbrido

Para um comerciante com faturamento de R$ 3,4 milhões e custo tributável de 90%:

Simples Puro Regime Híbrido
DAS R$ 398.900 R$ 38.200 (só IRPJ/CSLL etc.)
CBS/IBS das vendas R$ 323.000
Crédito das compras −R$ 290.700
Total R$ 398.900 R$ 370.048

Economia no híbrido: R$ 28.851. O ponto de equilíbrio está em torno de 81% de custo tributável — acima disso, o híbrido costuma compensar no comércio.

Serviços: por que aqui costuma vencer o Puro

Simples Nacional no setor de serviços — DAS Puro geralmente mais vantajoso

No setor de serviços, a conta muda. Folha de pagamento — que é o principal custo de muitas empresas de serviço — não gera crédito de IBS/CBS.

Para uma empresa do Anexo V com R$ 1,5 milhão de faturamento e apenas 40% de custo com nota fiscal:

Simples Puro Regime Híbrido
Total R$ 290.400 R$ 311.898

O híbrido sai R$ 21.498 mais caro. O ponto de equilíbrio aqui é 56,86% de custo tributável com nota — difícil de atingir quando a folha representa a maior parte dos custos.

Atenção ao Fator R: empresas de serviço com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento enquadram-se no Anexo III, com alíquota menor. Antes de decidir pelo regime híbrido, verifique em qual anexo sua empresa realmente se enquadra.


A transição e o novo dia a dia

A virada é gradual — e o seu lucro não muda

A Reforma não acontece de uma vez. A transição vai de 2026 a 2033, com o imposto novo entrando gradualmente enquanto o antigo é reduzido.

Cronograma da transição tributária 2026–2033

Em 2026, o imposto “velho” representa ~54% da carga e o novo ~1%. Em 2033, apenas o IVA permanece com carga completa. Durante todo esse período, o preço net (custo + lucro) permanece travado — o que ajusta é a composição do imposto na nota. No exemplo do comércio, a nota migra de ~R$ 213 para R$ 176 ao longo dos anos.

Split payment: o imposto separado na hora do pagamento

Split payment: separação automática do tributo na liquidação financeira

O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são retidos automaticamente no momento em que o cliente paga — pelo banco, adquirente de cartão ou outro PSP. O valor do imposto nunca chega à conta da empresa: vai direto para o fisco.

É importante não confundir com parcelamento. “Split” aqui significa divisão — o pagamento é dividido entre a empresa e o fisco na hora da liquidação.

O split payment será voluntário em 2027 e 2028, tornando-se obrigatório a partir de 2030.

Apuração assistida: três estados do imposto

Apuração assistida: liquidado, em apuração e pendente

Com o split payment, a apuração do IBS e da CBS ganha três estados distintos:

Estado Significado
Liquidado Imposto já recolhido via split payment
Em apuração Transações do período que entram normalmente
Pendente Crédito ou débito não reconhecido pelo sistema

Um detalhe importante: o crédito de IBS/CBS é financeiro — ele só se efetiva quando o fornecedor recebe o pagamento e o imposto é recolhido. Isso muda a lógica de gestão de créditos no ERP: não basta emitir a nota de compra, é preciso rastrear o pagamento.


O que fazer agora

A Reforma Tributária não é o fim do mundo — mas premia quem faz as contas antes. Os pontos de ação imediatos:

  1. Identifique seu regime e simule as duas opções (Puro vs. Híbrido) com seu contador
  2. Mapeie seu perfil de custos: quanto é folha (sem crédito) vs. compras com nota (com crédito)
  3. Entenda seus clientes: B2B ou B2C muda completamente a equação de créditos
  4. Prepare o ERP: campos de IBS/CBS separados, rastreamento de pagamentos para crédito, suporte ao split payment

A pergunta correta não é apenas se os preços aumentarão. É: “Considerando meus custos, meus créditos, meu regime tributário e minha margem, quanto meu preço realmente precisa mudar?”


Os sistemas ERP e NFe Brasil da Caneva serão atualizados para suportar o novo modelo de formação de preço, o split payment e a apuração assistida antes da entrada em vigor de cada etapa da Reforma. Clientes com contrato de manutenção receberão as atualizações automaticamente.

Baseado em

Marco Polo Viana
Marco Polo Viana

Diretor da SACFiscal & Automação, contador, desenvolvedor de software fiscal e mentor do Projeto ACBr.

Ficou com alguma dúvida?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças.