A nota fiscal denegada ocorre quando a SEFAZ identifica irregularidade cadastral no emitente ou no destinatário. Diferente da nota rejeitada (erro técnico, corrigível), a denegação exige regularização fiscal — não há como retransmitir a mesma nota.
Principais causas
No emitente (sua empresa):
- Inscrição Estadual suspensa, cancelada ou baixada
- CNPJ irregular na Receita Federal
No destinatário (seu cliente):
- Inscrição Estadual inapta ou suspensa
- Divergência entre dados cadastrais e os informados na nota
Mesmo que sua empresa esteja regular, a nota será denegada se o cliente estiver com IE inapta.
O que fazer imediatamente
- Identifique se a irregularidade é sua ou do destinatário
- Não despache a mercadoria — a nota denegada não tem validade fiscal
- Informe o cliente, se o problema for dele
- Regularize a situação junto à SEFAZ antes de emitir nova nota
- Emita nova nota com novo número após regularização
O número não pode ser reutilizado
A numeração de uma NF-e denegada é consumida definitivamente — não pode ser reaproveitada. O NFe Brasil registra a denegação automaticamente e avança para o próximo número disponível. Manter o registro é obrigatório para a escrituração fiscal.
A nota denegada também não pode ser cancelada (cancelamento só é válido para notas autorizadas) e a numeração não pode ser inutilizada (inutilização se aplica apenas a números nunca transmitidos). O único caminho é regularizar o cadastro e emitir nova nota com novo número.
Como consultar antes de faturar
- CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes): dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc
- SINTEGRA: consulta de IE por estado
- Portal da SEFAZ estadual: situação cadastral do contribuinte
Consultar antes de faturar — especialmente em novos clientes B2B — evita bloqueios e retrabalho.
Para uma explicação completa com exemplos e boas práticas de prevenção, leia o artigo: Nota Fiscal Denegada: o que é, por que acontece e como evitar.
