Quando for emitida uma NFe e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição “388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Exceções
A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NFe com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo
Foi emitida uma NFe com cEnq igual à “999 – Outros/Tributação normal IPI” e com CST igual à “55 – Saída com suspensão”. Nessa situação a NFe será rejeitada pelo motivo 388.
Regra de validação da Sefaz
Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NFe:
Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”; Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”; Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”; Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601” e “608” ou “999”.
No exemplo, cEnq = “999” e CST = “55”. Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST “55” é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre “101” e “199”. Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) consulte a Nota Técnica 2020.002 - v.1.01 - Publicada em 19/08/2022 , ou https://www.oobj.com.br/bc/assets/cEnq.pdf
Como resolver
Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NFe.
Feita a correção, basta reenviar a NFe.
Para mais informações sobre o Código de Enquadramento Legal do IPI, acesse https://www.oobj.com.br/bc/assets/cEnq.pdf