Quando for emitida uma NFe com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe na Tabela do Código de Enquadramento do IPI, será retornado a rejeição “387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”.
Exemplo
Foi emitida uma NFe com CST de IPI igual a 52 e com o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) igual a 399. Como o Código de Enquadramento informado não existe na tabela disponibilizada pela Sefaz, a NFe será rejeitada pelo motivo 387.
Regra de validação da Sefaz
Um erro muito comum dos usuários é informar códigos que ainda não foram publicados pela Sefaz em decorrência das regras de validação abaixo:
Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”; Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”; Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”; Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601” e “608” ou “999”.
No exemplo, foi informado o Código de Enquadramento Legal do IPI 399 para o CST 52. Apesar de estar no intervalo aceito para o CST de IPI igual 52, esse Código (399) ainda não consta na lista disponibilizada pela Sefaz.
Como resolver
Para corrigir, é preciso informar código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST, e que exista na Tabela do Código de Enquadramento Legal do IPI:
Corrigido o código, basta reenviar a NFe.
Para mais informações sobre o Código de Enquadramento Legal do IPI, acesse https://www.oobj.com.br/bc/assets/cEnq.pdf