O erro 302, “Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”, ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário com problemas cadastrais na SEFAZ. As situações que geram esse erro são:
- Inscrição Estadual suspensa
- Inscrição Estadual cancelada
- Inscrição Estadual baixada
- Inscrição Estadual em processo de baixa
Como resolver
- Verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está irregular
- Informar o destinatário sobre a situação e solicitar que ele regularize o cadastro junto à SEFAZ
- Após a regularização, é possível emitir novas NF-es para o destinatário
Importante
A NF-e denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. A numeração também não pode ser utilizada para emitir uma nova NF-e ou retransmitir a mesma.
Para verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está irregular, consulte o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).