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Split Payment: como a Reforma Tributária vai mudar a forma de pagar impostos

Entenda o Split Payment, o mecanismo que vai separar automaticamente o valor dos impostos no momento do pagamento, e o impacto que isso terá no fluxo de caixa e nos sistemas de gestão da sua empresa.

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Um dos aspectos mais impactantes da Reforma Tributária para o dia a dia das empresas não é o IBS nem a CBS em si — é o Split Payment, o mecanismo que vai mudar como os impostos chegam ao fisco. Em vez de a empresa receber o valor total e repassar os tributos depois, o próprio sistema de pagamento vai separar o imposto na hora da transação.

A base legal já está publicada: a Lei Complementar 214/2025 define o Split Payment como uma das formas de recolhimento do IBS e da CBS.


O que é o Split Payment?

Split Payment significa, literalmente, “pagamento dividido”. No contexto da Reforma Tributária, é o mecanismo pelo qual o valor pago pelo cliente é automaticamente repartido entre a empresa e o fisco no momento da liquidação financeira.

Quem executa essa separação são os PSPs (Provedores de Serviços de Pagamento) — bancos, adquirentes de cartão, fintechs e instituições de pagamento. Eles passam a ter papel ativo na arrecadação tributária.

O conceito não é novo no Brasil: quando você vende pelo cartão e a operadora retém a taxa administrativa antes de repassar o valor líquido, é exatamente o mesmo princípio. A novidade é aplicar essa lógica aos tributos.


Como funciona na prática?

A Lei Complementar prevê dois modos de operação:

Split Super Inteligente (modo principal)

Em tempo real — em milissegundos — o sistema consulta o fisco, calcula o valor exato do IBS e CBS devidos já descontando os créditos acumulados, e separa apenas o líquido. O restante vai para a conta da empresa.

Exemplo:

  • Venda de R$ 1.000
  • IBS + CBS calculados: R$ 150
  • Crédito acumulado do fornecedor: R$ 60
  • Valor separado ao fisco: R$ 90
  • Valor recebido pela empresa: R$ 910

Split Inteligente (modo contingência)

Se o sistema fiscal estiver indisponível no momento do pagamento, o PSP retém o valor integral dos tributos (R$ 150 no exemplo acima) e repassa à empresa a diferença (R$ 850). O fisco devolve o excedente em 2 a 3 dias, via PIX.


Quais meios de pagamento serão afetados?

O Split se aplica a todos os principais meios eletrônicos:

Meio de pagamento Abrangência
PIX Sim
TED Sim
Boleto bancário Sim
TEF (cartão débito e crédito) Sim
Dinheiro em espécie Não

Cada transação passará a exigir três informações obrigatórias: valor do CBS, valor do IBS e identificação do documento fiscal (chave da NF-e, por exemplo).


O impacto no fluxo de caixa

Este é o ponto que mais preocupa gestores e contadores: o dinheiro do imposto nunca vai entrar na conta da empresa antes de ser repassado ao fisco.

Hoje, mesmo quando o imposto já está “embutido” no preço, ele transita pelo caixa da empresa por dias, semanas ou até meses antes do vencimento. Muitas empresas usam esse intervalo como capital de giro informal. Com o Split Payment, esse ciclo desaparece.

O lado positivo: os créditos tributários também serão reconhecidos e devolvidos em tempo real. Se a empresa tiver saldo credor, poderá receber via PIX sem processos administrativos. A apuração deixa de ser um processo burocrático mensal para se tornar um painel automatizado consultável a qualquer momento.


E as vendas parceladas?

Aqui está um ponto de atenção: quando a venda é parcelada em 30, 60 ou 90 dias, o tributo pode vencer antes do recebimento do cliente. Nesses casos, a empresa terá que recolher o imposto com recursos próprios e aguardar o pagamento da parcela para recuperar o valor.

Este é um impacto direto no capital de giro que merece planejamento financeiro antecipado.


O que muda nos sistemas de ERP e gestão?

O Split Payment representa uma mudança de paradigma para os softwares de gestão. Não é mais suficiente emitir a nota e gerar o boleto — o sistema precisa dialogar continuamente com o fisco e com os PSPs.

Na prática, os ERPs precisarão:

  • Integrar APIs da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para consultar saldos credores e acompanhar a apuração assistida
  • Vincular documentos fiscais a pagamentos, criando o “grampeio digital” entre NF-e e comprovante de liquidação financeira
  • Conciliar quatro fontes de informação simultaneamente: documentos fiscais emitidos/recebidos, liquidações financeiras, saldos tributários do painel assistido e extratos bancários (via Open Finance)
  • Registrar ajustes por meio de notas de débito e crédito eletrônicas, que na Reforma ganham papel central na apuração

Extinção de obrigações acessórias

Uma boa notícia: o volume de declarações fiscais vai diminuir com o tempo.

Data O que muda
2027 EFD Contribuições é extinta (com PIS e COFINS)
2033 SPED Fiscal, GIA do ICMS e declarações de ISS são extintos
Permanece Apenas o documento fiscal eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e)

Atenção: durante o período de transição (2027–2032), o trabalho contábil vai aumentar, pois as empresas precisarão lidar com dois regimes simultaneamente. A simplificação plena só se materializa a partir de 2033.


Cronograma de implementação

Período Marco
2025 LC 214/2025 publicada; fundação jurídica do Split Payment
2026 Homologação dos PSPs e testes da plataforma pública do fisco
2027 Entrada em vigor para transações B2B (PIX, TED, boleto e TEF)
2028–2029 Expansão para B2C e varejo; obrigatoriedade ampliada

O que fazer agora?

A implementação obrigatória começa em 2027, mas a preparação precisa começar antes. Pontos de atenção:

  1. Revise seu fluxo de caixa considerando que o valor dos tributos não vai mais transitar pelo caixa da empresa
  2. Avalie impacto nas vendas parceladas — calcule quanto capital próprio será necessário para cobrir o intervalo entre vencimento do tributo e recebimento da parcela
  3. Verifique com seu fornecedor de ERP se e quando haverá atualização para suportar as APIs do fisco e a conciliação com PSPs
  4. Capacite seu time contábil para trabalhar com o modelo de apuração assistida

Os sistemas ERP e NFe Brasil da Caneva serão atualizados para suportar o Split Payment dentro do cronograma oficial. Clientes com contrato de manutenção receberão as atualizações automaticamente. Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.

Baseado em

Marco Polo Viana
Marco Polo Viana

Diretor da SACFiscal & Automação, contador, desenvolvedor de software fiscal e mentor do Projeto ACBr.

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